O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa apurar os bens, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa falecida para que então possam ser partilhados e transferidos aos herdeiros. Ao contrário do que muitos acreditam, a transferência da herança não é AUTOMÁTICA, além de ser cara e burocrática, podendo levar anos para ser finalizada. Enquanto isso, os bens ficam bloqueados e somente poderão ser vendidos mediante autorização judicial. Assim, sem um bom planejamento, a família pode passar por dificuldades e até mesmo ser rebaixada de classe social. Os custos com o inventário vão muito além do imposto (ITCMD) e dos honorários advocatícios. Quando não há uma reserva financeira, é comum que as famílias precisem vender algum bem imóvel, e com isso o custo e a perda patrimonial aumentam consideravelmente.
A título de exemplo: José, provedor da família, faleceu deixando um imóvel com valor de mercado de R$2.000.000,00. O custo inicial desse inventário será de R$250.000,00 entre impostos, honorários advocatícios, certidões, escritura pública e registro de imóveis. A família não tem o valor disponível e tampouco outra fonte de renda. Então, precisará vendê-lo abaixo do valor de mercado, pois em um processo de inventário sofre desvalorização de aproximadamente 20%. Além disso, esse imóvel foi adquirido há 10 anos pelo valor de R$800.000,00; com essa venda, a família terá de pagar 15% de imposto de renda sobre ganho de capital mais corretagem.
Este é o cenário desse inventário:
R$2.000.000,00 (valor do bem deixado de herança)
– R$250.000,00 (custo inicial do inventário)
– R$400.000,00 (desvalorização pela venda no inventário)
– R$180.000 (IR sobre ganho de capital)
– R$96.000,00 (corretagem).
Ao final, restará para essa família R$1.074,00. Veja que, nesse exemplo, não foi considerada a possibilidade de haver dívidas deixadas pelo falecido, tampouco custas judiciais. Logo, essa perda pode ser ainda maior.
Não bastasse isso, em razão da reforma tributária, os estados deverão adotar uma alíquota progressiva do imposto sobre a herança e doação – o ITCMD. Aqui, no Paraná, a alíquota ainda é fixa em 4%, independentemente do valor dos bens, mas ainda este ano essa alíquota pode dobrar.
A boa notícia é que, por meio de um bom planejamento patrimonial e sucessório, – utilizamos ferramentas como a Holding Familiar por exemplo- é possível EVITAR O INVENTÁRIO; trazer segurança financeira para a família que fica; proteger o patrimônio; evitar esses altos custos e, o mais importante, preservar as relações familiares; afinal, um bom planejamento traz previsibilidade, o que, por sua vez, evita litígios por herança, visto que os pais/titulares do patrimônio já definem em vida como será a divisão dos bens e até mesmo a continuidade nos negócios. Quem deseja evitar o aumento do ITCMD e o inventário deve agir imediatamente, antes de aprovada e vigente a lei que altera a alíquota aqui no Paraná. Ainda há tempo. Para isso, conte com advogada/o especialista no tema para assessorá-lo.
Por Estela Guglielmi
@dra_estelaguglielmi (Instagram)