A tecnologia é fantástica. Proporciona diversas novidades e facilita o acesso às pessoas.

Com isso, a utilização do aplicativo de conversa já é ferramenta de trabalho principalmente através dos grupos formados.

Mas, qual o risco da sua empresa ao aderir a esse aplicativo?

Primeiro, pode ser reconhecido a existência de jornada e consequentemente o pagamento de horas extras.

Segundo, pode ser caracterizado sobreaviso do empregado que permanece acessível e, por vezes, precisa comparecer na empresa em horário diverso do estabelecido em seu contrato.

Por fim, todas as conversas ficam gravadas e, eventualmente, se houver alguma ofensa a empresa ficará responsável pelo pagamento de indenização, mesmo que essa conduta tenha sido realizada por qualquer pessoa.

Inclusive, sobre esse assunto, tivemos uma decisão na Justiça do Trabalho que reconheceu os áudios enviados via whattsapp como meio de prova para configurar assédio moral condenando a empresa ao pagamento de indenização.

Eu entendo que seja, praticamente, impossível não utilizar esse meio de comunicação. Entretanto, sua empresa deve ter normas devidamente estipuladas em seu regimento interno como: proibir a utilização de apelidos ou nomes pejorativos; proibir ofensas e/ou xingamentos; fiscalizar os horários e os conteúdos compartilhados dentre outros.

Busque sempre a ajuda de uma advogada trabalhista empresarial para evitar eventuais condenações e/ou ações trabalhistas.

Caso ainda fique com dúvidas em como proceder não deixe de contatar seu jurídico para que possa te orientar da melhor forma.

 

Por Mayara Bispo (@mayarasbispo)

Advogada trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nº 55.423, pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pós-graduada em direito previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestão de pessoas e compliance e em direito do trabalho, RH e reforma trabalhista pelo Insper.