O ano de 2021 mal começou, mas a fila de
processos no INSS atinge a marca de 1,7 milhões de pedidos de aposentadorias,
pensões e auxílios a serem analisados, dos quais 498 mil dizem respeito ao
cumprimento de exigências, ou seja, requerimentos que estão aguardando
documentação dos segurados para que seja possível concluir a análise.
Apesar de as filas no INSS não tratarem de
novidades, algumas regras relacionadas às aposentadorias sofreram alteração com
a chegada do novo ano. Nesse sentido, em 2021, a aposentadoria por idade da mulher
passa dos 60 anos e meio para os 61 anos, sendo que a do homem se mantém em 65
anos. Assim, a idade mínima para o requerimento da aposentadoria por idade para
as mulheres aumentou 6 meses, passando para 61 anos de idade com a virada do
ano, além da obrigatoriedade do cumprimento da carência de 15 anos de
contribuição.
Quanto à aposentadoria por
tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário (regra dos pontos:
soma do tempo de contribuição com a idade do segurado), a mulher passa a ter de
completar 88 pontos e o homem, 98 pontos, para que haja direito ao benefício,
com no mínimo 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos para o
homem.
Já a aposentadoria por
tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário passa a ter como
exigência a idade de 57 anos, no mínimo, para a mulher, e de 62 anos para o
homem, que devem possuir como tempo de contribuição, no mínimo, 30 anos e 35
anos, respectivamente. Observa-se que, com o acréscimo anual dos pontos e da
idade mínima, haverá a extinção definitiva, num futuro, da aposentadoria por
tempo de contribuição: essa foi a principal intenção da reforma da previdência
aprovada em novembro de 2019.
Inclusive, essas
mudanças ocorreram, com a chegada do novo ano, por conta das regras de
transição que estão previstas na reforma da previdência (EC 103/2019),
aplicáveis para segurados que já eram filiados ao INSS antes da reforma, mas
não possuíam os requisitos para aposentadoria até novembro de 2019.
Caso o segurado
tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da
previdência, ele não poderá ser atingido pelas regras de transição ou pelas
novas disposições, se forem prejudiciais à sua aposentadoria. Assim, é de suma
importância, em épocas de mudanças e adaptações, como a que o Direito
Previdenciário está passando, que os segurados façam a análise prévia do melhor
benefício, melhor regra para o caso concreto, e especialmente que essa análise
seja feita por um profissional especialista na área previdenciária, para que
não haja prejuízos irreversíveis à aposentadoria.
Renata Brandão Canella, advogada.