Como sua empresa pode se aproveitar desse exemplo
Conduta abusiva,
intencional e frequente, que fere a integridade da pessoa com o objetivo de desacreditar
alguém por meio do seu isolamento, xingamento, palavras ofensivas, grosseiras e
apelidos pejorativos remete a algo?
Isso é assédio moral, assunto
altamente discutido, uma vez que, em casos de condenações trabalhistas, vai afetar
profundamente o financeiro da empresa.
E qual a relação entre sua
empresa, assédio moral e Anitta?
Recente série realizada
pela Netflix trouxe a exposição pessoal e profissional da cantora, inclusive
seu relacionamento com os empregados.
Nos capítulos da série, há
alguns momentos em que a empresária e cantora age de forma inadequada com seus
subordinados, produzindo um ambiente de trabalho hostil e, por vezes, gerando
constrangimentos.
Falar que a pessoa é burra,
incompetente, não sabe entender o que é falado e/ou dar apelidos pode
caracterizar o assédio moral.
O assédio moral pode vir de
uma relação de hierarquia ou até mesmo entre colegas de mesmo nível, sempre
fazendo com que a pessoa assediada se sinta desacreditada, com o receio de
perder o emprego e prejudicando, inclusive, o ambiente de trabalho.
Além das perdas financeiras,
com o pagamento de indenizações, há outras consequências, como: apresentação de
atestados médicos e afastamentos previdenciários, doenças psicológicas e queda
da produtividade.
Outro ponto prejudicial
para a empresa é a sua exposição negativa perante consumidores e o segmento no
mercado, uma vez que o mundo corporativo tem buscado, cada vez mais, relações
empresariais pautadas no compliance (boas
práticas empresariais inclusive, trabalhistas).
Se você verificar essa
situação, deve proceder da seguinte forma: primeiro, abrir um inquérito
administrativo para apuração de falta grave; segundo, levantar se outras
situações semelhantes já ocorreram; terceiro, aplicar, o quanto antes, medidas
disciplinares, podendo ocasionar inclusive a justa causa do (a) assediador (a).
Além disso, deve
imediatamente informar ao jurídico trabalhista, para que haja análise jurídica
do caso e medidas apropriadas possam ser adotadas.
@mayarasbispo
*Advogada
trabalhista empresarial, inscrita na OAB/PR nº 55.423, pós-graduada em direito
do trabalho e processo do trabalho pela PUC/Londrina; pós-graduada em direito
previdenciário pela UEL; certificada pela FGV/SP em gestão de pessoas e compliance e em direito do trabalho, RH
e reforma trabalhista pelo Insper